A união estável, para muitos, é uma escolha de vida que reflete a construção de um vínculo afetivo e de convivência sem os ritos formais do casamento. No Brasil, o reconhecimento de união estável é uma realidade crescente, sendo mais de 30% das relações familiares baseadas nesse tipo de convivência. No entanto, a falta de formalização e de um contrato escrito pode gerar insegurança jurídica e conflito em momentos de dissolução ou de falecimento de um dos parceiros.
Embora o reconhecimento de união estável seja automático para casais que vivem publicamente como tal, a ausência de um contrato escrito pode gerar incertezas sobre a partilha de bens, a sucessão e outros direitos. Casais em união estável têm os mesmos direitos que casais casados, incluindo direito à herança, pensão e divisão de bens adquiridos durante a relação.
No entanto, a prevenção é fundamental. Estabelecer um contrato de convivência ou registrar a união de forma formalizada pode garantir que ambos os parceiros estejam protegidos em termos jurídicos, especialmente em casos de falecimento ou separação. Esse planejamento previne disputas e assegura que os direitos de ambos sejam reconhecidos de forma clara e objetiva.
Além da formalidade jurídica, a união estável envolve uma escolha emocional e afetiva que merece respeito e reconhecimento. Pensar na união estável como um vínculo legítimo e digno de direitos plenos pode contribuir para uma convivência mais harmônica, na qual ambas as partes se sintam seguras e protegidas.
No final, a união estável deve ser entendida como uma construção compartilhada de vida, respeito e companheirismo. Assegurar os direitos de ambos os parceiros desde o início é um gesto de cuidado e consideração pela relação que estão criando.