A partilha de bens é uma das questões mais desafiadoras no processo de divórcio, principalmente quando há bens de valor significativo ou quando as partes não chegam a um consenso. No Brasil, a maior parte dos casais se casam sob o regime de comunhão parcial de bens, o que significa que os bens adquiridos durante a união são compartilhados igualmente. No entanto, em casos de divórcio, essa divisão pode gerar uma série de disputas emocionais e financeiras.

A partilha de bens não é apenas uma questão de números. A maneira como os bens são divididos pode refletir o valor emocional que as partes atribuem a determinados itens – desde a casa onde viveram até o carro que foi comprado com muito esforço. Nesse contexto, a partilha de bens pode se tornar uma verdadeira batalha emocional, que muitas vezes reflete mágoas, ressentimentos ou desentendimentos anteriores.

Uma medida preventiva importante é a formalização de um pacto antenupcial, que define, previamente, o regime de bens e as regras de partilha em caso de separação. Além disso, o planejamento sucessório, por meio de testamentos ou doação de bens, pode evitar disputas intensas, proporcionando maior clareza e tranquilidade ao longo do relacionamento.

No entanto, além da divisão material, é fundamental pensar na divisão do emocional. Como advogados, devemos ter sensibilidade ao lidar com os aspectos afetivos dos envolvidos. O bem-estar emocional das partes é tão importante quanto o patrimônio material, e é essencial buscar formas de minimizar o impacto da separação, seja por meio de mediação, seja por um acordo amigável.

A verdadeira equidade na partilha de bens não se resume a números ou documentos. Ela envolve garantir que ambos os lados saiam com um senso de justiça, respeitando os sentimentos e as histórias de vida que foram compartilhadas.