A herança, ou sucessão, é um tema de grande relevância no Direito de Família e Sucessões. Ela envolve a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros, conforme estipulado por lei ou por testamento. No Brasil, a sucessão é regida pelo Código Civil, que estabelece regras claras para a divisão do patrimônio, com destaque para a proteção da legítima (parte do patrimônio reservada aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuges).

Em 2022, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que mais de 70% das sucessões no Brasil ocorrem de forma litigiosa, especialmente em famílias que não realizaram o devido planejamento sucessório. Quando não há um testamento, os bens são divididos conforme a legislação, o que pode gerar conflitos entre os herdeiros, especialmente em situações de ausência de comunicação clara sobre os desejos do falecido.

A importância do planejamento sucessório é evidente, pois ele visa não apenas a divisão dos bens, mas também a proteção do patrimônio familiar e o cumprimento da vontade do falecido. A elaboração de testamentos, a doação de bens em vida e a criação de instrumentos como seguros e previdências podem minimizar disputas e proporcionar uma transição mais tranquila para os herdeiros.

Além dos aspectos legais, o impacto emocional de uma herança é significativo. Quando há desentendimentos sobre a partilha dos bens, as famílias podem passar por uma verdadeira crise emocional, com ressentimentos e divisões que perduram por gerações. O planejamento sucessório, portanto, não deve ser encarado apenas como uma questão de direitos patrimoniais, mas como uma forma de garantir a harmonia familiar, evitando disputas que podem abalar o relacionamento entre os entes queridos.

A sucessão, mais do que um processo jurídico, envolve um legado emocional que precisa ser pensado com cuidado. Ao planejar a sucessão, não se deve esquecer de que a transmissão de bens também é uma oportunidade para preservar o vínculo afetivo entre as gerações e garantir que o legado familiar seja vivido com respeito e consideração.